Os autores, vinte aposentados, de diversos Ministérios, requereram um mandado de segurança contra ato do Diretor da Defesa Pública do Tesouro Nacional. O Diretor deixou de majorar a gratificação adicional por tempo de serviço. Os autores requereram a decisão dentro de 30 dias, e administrativamente não obtiveram resposta. Estes alegaram que possuiam direito aos aumentos decorrentes de alteração do poder aquisitivo da moeda. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu)
29699
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
29698
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor alegou que era proprietário de um veículo e que funcionários da delegacia citada o apreenderam o automóvel sem fulcro jurídico. O automóvel foi adquirido e emplacado corretamente, havendo documentação, logo, havia o direito de circular livremente. O automóvel apreendido não era o mesmo que consta no mandado de segurança expedido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor requereu a liberação do automóvel. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente o pedido se segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que
Delegado de Roubos e Falsificações (réu). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)