O autor alegou que era proprietário de um veículo e que funcionários da delegacia citada o apreenderam o automóvel sem fulcro jurídico. O automóvel foi adquirido e emplacado corretamente, havendo documentação, logo, havia o direito de circular livremente. O automóvel apreendido não era o mesmo que consta no mandado de segurança expedido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor requereu a liberação do automóvel. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente o pedido se segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que
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29698
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
29699
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, vinte aposentados, de diversos Ministérios, requereram um mandado de segurança contra ato do Diretor da Defesa Pública do Tesouro Nacional. O Diretor deixou de majorar a gratificação adicional por tempo de serviço. Os autores requereram a decisão dentro de 30 dias, e administrativamente não obtiveram resposta. Estes alegaram que possuiam direito aos aumentos decorrentes de alteração do poder aquisitivo da moeda. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
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