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Descrição arquivística
29727 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes requereram assegurar o direito à matricula no curso de formação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos com base na Lei nº 2167 de 11/01/1954 que assegurou aos militares a propriedade de matricula no referido curso. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o

União Federal (réu)