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33661 · Dossiê/Processo · 1965; 1972
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram militares de alta patente Marechais de Exército e passaram a receber seus vencimentos iguais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até entrar o Código de Vencimentos dos Militares, Lei nº 4328 de 30/04/1964, que reduziu seus proventos. Diante disso, alguns interpelaram a administração, que decidiu pela distinção entre os marechais na reserva e na ativa, sendo que esse fato seria ilegal. Eles pediram então o restabelecimento dos vencimentos dos autores de acordo com o disposto na Lei nº 1488 de 1951, as diferenças atrasadas e o pagamento pela ré de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex ofício e o da União, prejudicando o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento

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36180 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, brasileiro casado militar da reserva remunerada, requereu ação para assegurar sua transferência para a reserva e sua promoção ao posto de subtenente, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR que deu provimento ao recurso

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29759 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, Sargentos reformados do Exército, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, F.E.B., tendo participado de operações de guerra na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, sendo reformados em virtude de ferimentos e moléstias adquiridas durante as referidas operações, alegam que de acordo com o Decreto-Lei nº 8995 de 03/01/1946 deveriam ser previamente promovidos à graduação de 3º e 2º Sargentos com vencimentos integrais, o que não ocorreu. Por esta razão, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação do ato de sua promoções, bem como a diferença dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao recurso

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