Os autores eram militares de alta patente Marechais de Exército e passaram a receber seus vencimentos iguais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até entrar o Código de Vencimentos dos Militares, Lei nº 4328 de 30/04/1964, que reduziu seus proventos. Diante disso, alguns interpelaram a administração, que decidiu pela distinção entre os marechais na reserva e na ativa, sendo que esse fato seria ilegal. Eles pediram então o restabelecimento dos vencimentos dos autores de acordo com o disposto na Lei nº 1488 de 1951, as diferenças atrasadas e o pagamento pela ré de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex ofício e o da União, prejudicando o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
UntitledO suplicante, brasileiro casado militar da reserva remunerada, requereu ação para assegurar sua transferência para a reserva e sua promoção ao posto de subtenente, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR que deu provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, Sargentos reformados do Exército, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, F.E.B., tendo participado de operações de guerra na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, sendo reformados em virtude de ferimentos e moléstias adquiridas durante as referidas operações, alegam que de acordo com o Decreto-Lei nº 8995 de 03/01/1946 deveriam ser previamente promovidos à graduação de 3º e 2º Sargentos com vencimentos integrais, o que não ocorreu. Por esta razão, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação do ato de sua promoções, bem como a diferença dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao recurso
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