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Descrição arquivística

Os autores eram investigadores extranumerários mensalistas do Departamento Federal de Segurança Pública. Tendo se submetido a prova de habilitação, pediram cumprimento do ato das disposições constitucionais transitórias artigo 23, ou seja, equiparão a funcionários públicos com estabilidade profissional aposentadoria, férias. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso do Federal

União Federal (réu)