Os 41 autores, entre eles mulheres, funcionários públicos autárquicos, pertencentes aos quadros do IAPFESP, nas funções de médico, assistente-social, enfermeiro, atendente, assistente de enfermagem e enfremeiro -auxiliar, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram mandado de segurança. Estes pediram que lhes fosse assegurado o pagamento da gratificação de 40 e 30 por cento de risco de vida e saúde sobre seus vencimentos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Fedearl de Recursos deu provimento
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança
UntitledOs autores eram funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, lotados na Delegacia do Estado de São Paulo. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pediram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegaram terem direito ao abono salarial de 44 por cento incidido sobre o salário mínimo, como determinaria a Lei nº 3826 de 23/11/1960. Contudo, após decisão judicial, os impetrantes receberam o mandado de segurança. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores da segurança
UntitledOs autores, solteiros, ele lavrador, ela doméstica, residentes em Guaratiba, RJ, dizem que Paulo Lino da Silva, filho deles, viajava como passageiro em um trem da ré quando, devido à superlotaçao do vagão, caiu do trem, entre a Estação de Bangu e a Estação Senador Camará. O acidente levou-o à morte, no Hospital Rocha Faria. Alegando que a é descumpriu o contarto de transporte, os autores pedem indenização, correspondente a dois terços dos salários em vigor.A açaõ foi julgada improcedente. Os autores recorreram ao TFR, que negou provimento
UntitledOs 37 autores, funcionários públicos autárquicos do réu, lotados no Posto de Assistência da Penha, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu. Estes pediram o pagamento da gratificação na base de 40 por cento sobre os vencimentos mensais de acordo como o Decreto n° 43186 de 1958. Não consta sentença no processo.
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