A autora, uma Sociedade Anônima, nacionalidade Norte Americana, estabelecida com negócio de Petróleo à Avenida Presidente Wilson, 118-RJ entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, para a devolução do valor cobrado à autora pela ré, referente a (Taxa de Previdência Social, relativas as Ilegais e injustas revisões de despachos aduaneiros sobre óleo mineral lubrificante transportados nos vapores; Del Sud, Celestial, Cape San Martin, Lorde Nicarágua e Mormac York; sendo que a referida taxa não deveria ter sido cobrada, pois produto importado pela autora o óleo mineral lubrificante está sujeito apenas à um imposto único, de acordo com a Lei Constitucional no. 4 de 20 de setembro de 1940. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o TFR que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e provido pelo STF. Houve embargos, que foram rejeitados
Standard Oil Company of Brazil, Sociedade Anônima Norte Americana (autor). União Federal (réu)
30057
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Dossiê/Processo
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1950; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara