Os suplicantes eram todos de profissão aprendizes do Ministério da Marinha. Com base na Lei nº 2284 de 1954 e demais legislações pertinentes à espécie, e na forma do artigo 291 e seguintes da Código de Processo Civil, moveram essa ação contra a União Federal requerendo principalmente a equiparação de seus salários de extranumerários mensalistas ao dos vencimentos dos funcionários efetivos na mesma situação, pelo fato de realizarem as mesmas funções e por terem mais de 5 anos de serviço. Com isso, requereram nomeação por sua correspondência com o padrão E, lembrando o pagamento das diferenças a partir da Lei nº 2284 de 1954, bem como os custos da ação, honorários advocatícios e juros de mora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Negou-se provimento. Houve pedido de recurso extraordinário. Não foi admitido
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33787
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
30133
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, Oficiais das Forças Armadas propuseram contra a União Federal uma Ação Ordinária para o fim da Promoção ao posto mediato, recebendo todos os atrasados, juro, vencimentos integrais por conta de sua participação atividade e serviços prestados na 1ª Guerra Mundial e na 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto e os autores apelaram, o TFR negou provimento
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