O autor moveu uma ação de despejo contra os réus, locatários do apartamento situado à rua Maria Antonia, 157, apartamento 201, por conta da infração da norma legal e contratual pela sublocação que a ré efetuou como previsto na lei 1300, de 28/12/1950, assim requereu o autor, a imposição de decretação do seu despejo por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, os réus apelaram e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Sem títuloOs suplicantes eram entidades autárquicas com sede, respectivamente, no 12º. Andar do Ministério da Educação e à Rua Franklin Roosevelt, 39. Adquiriram o imóvel onde se localizavam os suplicados, à Avenida Rio Branco, 277 e 17º. Andar. Eram órgão de cúpula dos economistas profissionais do estado do RJ. Pediram citação dos suplicados para ser decretado sem despejo, dando o valor à causa de Cr$ 60.000,00. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou procedente a ação para decretar o despejo das rés. Foram postos embargos de execução
Sem títuloO autor, autarquia federal, alegou que efetuou o seguro contra os riscos do automóvel de Paulo dos Santos Carvalho. O veículo segurado sofreu um abalroamento na Avenida Brasil cuja culpa foi atribuída ao suplicado. Como o réu dirigia com imprudência, o autor requereu pagamento de uma indenização no valor de 33.000,00 cruzeiros, como sub-rogado no direito de seu segurado. Baseou seu pedido no Código Civil artigo 159. O juiz homologou o cálculo.
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