O suplicante foi incluído no estado efetivo do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal em 1951, sendo excluído desta corporação em 1960, e na graduação de cabo. Ao requerer sua volta ao comando geral do corpo de bombeiros, esta foi negada sob alegação de deserção. Alegando que por motivo de força maior foi obrigado a faltar ao quartel por sete dias consecutivos, e que ao regressar a sua unidade soube que não mais pertencia ao corpo, e que sua expulsão foi feita sem o suplicante ser ouvido sobre o motivo das faltas, como determina o artigo 57 do Regulamento disciplinar do corpo de bombeiros, o suplicante pede sua reintegração ao corpo de bombeiros, a partir de 16 de fevereiro de 1960, com o pagamento dos vencimentos atrasados.O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente
União Federal (réu)
30257
·
Dossiê/Processo
·
1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara