A suplicante, Sociedade de Economia Mista, sediada na cidade do Rio de Janeiro, importou para seu consumo, setecentos e vinte mil quilos de óleo combustível, requerendo ao Inspetor da Alfândega a isenção do imposto de liberação, baseada no decreto-lei 4363, de 06/06/1942, o que foi negado pela autoridade aduaneira, intimando a suplicante a recolher o imposto único criado pela lei 2975, de 25/11/1956. A suplicante alegando que diversas decisões judiciais foram favoráveis a isenção, entre essas a do Supremo Tribunal Federal. Pede a anulação da cobrança do imposto. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso
Untitled
30278
·
Dossiê/Processo
·
1964; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara