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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, pediu uma indenização baseada nos artigos 519, 529 e 728 do Código Comercial e no artigo 1534 do Código Civil, no valor de Cr$35.005,40. A seu favor alegou que sendo uma seguradora pagou aos seus segurados a indenização pelo extravio de um fardo de tecidos de algodão, marca VVA.JSEF, confiado ao navio Rio Tubarão, de propriedade da suplicada e constatado no destino Porto Alegre. O prejuízo foi no valor de Cr$35.005,40. Transporte marítimo. O autor desistiu do processo.

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