Os autores, generais, coronéis, tenente-coronel, majores e um capitão, residentes à cidade do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, desde à data que passaram à inatividade. Os autores, como oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos, e alegaram que diversas leis os amparavam e atestavam o direito de serem graduados nos postos imediatos, como a Lei n° 29, de 08/01/1892 artigo 1o. que dispõe que os oficiais que tivessem mais de 40 anos de serviço, ao passarem para a inatividade com graduação nos postos subseqüentes; depois, outra lei que reduziu o tempo para 30 anos: Lei n° 3454, de 06/01/1918; outras leis que surgiram com a entrada em vigor da Constituição vigente na época e a Lei n° 1982, de 11/09/1953 que revigorou as antigas leis e ressalta que esse princípio já vinha sendo adotado desde o tempo do alvará de 16 de dezembro de 1790 de D. Maria I de Portugal. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
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30502
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Dossiê/Processo
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1955; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara