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Descrição arquivística
30570 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram militares que estavam na ativa e prestaram serviços na zona de guerra. Em consequência do Decreto n° 10451 de 16/09/1942, fora exigidos maiores esforços dos militares que já estavam prestando serviços na zona delimitada. Reconhecendo seus esforços, as autoridades militares fizeram averbar nos seus assentamentos o direito a serem promovidos quando passassem para a inatividade. Aquelas autoridades, entretanto, se recusaram a contar o dobro do tempo em que prestaram serviços na zona de guerra. No ofício 219A de 27/04/1951, o general Alvaro Friuza de Castro deu parecer favorável a oficiais que prestaram serviços na zona de guerra e os autores pediram o mesmo na ação, assim como a condenação da ré nas custas processuais. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.

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