30590
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, servidores do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, trabalhavam com agentes patogênicos de enfermidades infecto-contagiosas, como a febre amarela. O artigo 145, item VI, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952, garantia uma gratificação aos que executam trabalho de natureza especial, como risco de vida, mas as autoridades administrativas vinham recorrendo a subterfúgios para não cumprir a lei. Os suplicantes pediram a condenação da suplicada para que esta pague a gratificação. Em 1955 a ação foi deferida, mas indeferida pelo Tribunal Federal de Recursos na apelação da União. Em 1959 o Supremo Tribunal Federal decidiu por não conhecer do recurso.
Sem título