A ré era locatária de imóvel da autora e foi notificada para que desocupasse o mesmo. A autora necessitva de novos espaços para melhor atendimento do público. Após o prazo legal o imóvel ainda estava ocupado. A autora desejava que fosse decretado o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor). Empresa Hotelar Limitada (réu)
30716
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Dossiê/Processo
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1963; 1974
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
34028
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor deu por um ano ao réu a locação de um imóvel. Contudo, o imóvel estava fechado, o que descumpria a obrigação contratual de usá-lo somente para sua residência e da família. Se o réu não precisasse do imóvel para morar, deveria entregá-lo para que outro bancário mais necessitado o utilizasse, sem contar que em abandono o imóvel se deterioriza. O autor requereu despejo e condenação do réu. Deu-se o valor causal de 14.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento a ambos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)