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Descrição arquivística
30886 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte feito em navios da ré, de cobre bruto em lingotes, embarcados em Callao Peru para Santos. Acontece que no desembarque se verificou o roubo e extravio de parte das mercadorias, o que acarretou um prejuízo no valor total de 994.009,40 cruzeiros às seguradas da autora, Fábrica de Caldeiras a vapor Cyclope S/A, Laminação Nacional de Metais S/A e Farma S/A - Fábrica de Armas Automáticas. Baseada no Código Comercial arts 102, 519, 595, a autora pediu ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso.

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