30950
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Dossiê/Processo
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1953; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As suplicantes, indústrias de fiação no Estado de Minas Gerais, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34, propõe uma ação ordinária requerendo a restituição dos colonos pagos com taxa especial no valor de Cr$ 0,30 sobre o quilo do algodão em pluma estipulado pelo Decreto-Lei nº 5582 de 17/06/1943, mantida pelo Decreto nº 1102 de 01/04/1946. As suplicantes alegam que tal taxa é indevida. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, e a União Federal apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento inconformados os autores interpuseram recurso que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sin título