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Descrição arquivística

A autora era estabelecida na Rua do Carmo, 6, e requereu a condenação de ré na restituição do valor de Cr$ 16,205,00, correspondente ao Imposto de Renda de Selo por Verba cobrado indevidamente. A suplicante havia firmado diversos contratos com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O pagamento deste imposto infringia o Decreto nº 1917 de 27/08/1937, artigo 189 e a Constituição Federal de 1946, artigo 15. O juiz julgou improcedente a ação recorreu de oficio. A União apelou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos

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