Os autores estavam lotados no Serviço de Biometria Médica, no Serviço Nacional do Câncer e no Instituto Oswaldo Cruz, e fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Os autores alegaram que faziam jus a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais de que tratava a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 145 e a Lei nª 463 de 29/11/1965, artigo 14. A ré, no entanto, não pagou aos autores essa vantagem. Os autores pediram, então, a gratificação, no percentual a ser fixado em perícia, mais atrasados, acrescido de juros de mora e custo do processª A ação foi julgada extinta por Evandro Gueiros Leite
UntitledA autora moveu uma ação de despejo contra a União, tendo locado o edifício do réu, sito na Rua Coelho e Castro, 6, onde se encontra o Laboratório Central de Controle de Drogas e Medicamentos do Ministério da Saúde, a autora requereu e notificou para seu uso o referido edifício. Entretanto, o réu recusou-se atender os termos da notificação, além de não pagar os aluguéis devidos, assim a autora requereu a desapropriação do réu de sobredito imóvel, bem como o pagamento dos aluguéis devidos com correções de atraso. Ação inconclusa
UntitledO suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário do Ministério da Saúde, residente na cidade do Rio de Janeiro, por força do artigo 5 da Lei nº 2284, de 09/08/1952 passou a ocupar a função de auxiliar de enfermagem equiparado aos funcionários efetivos. Mas, mesmo assim, o suplicante é qualificado como atendente e pede sua classificação como auxiliar de enfermagem com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Sergio Mariano
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