A União, por seu representante, requereu ação para a desapropriação de um prédio situado na Rua General Pedra, 83, cidade do Rio de Janeiro, pertencente ao espólio de Rosário Gonçalez Allonso e Annibal Roris Guisandi. Solicitou a citação do inventariante José Grova Iglesias e ofereceu pagamento de indenização no valor máximo de 63:064$000 réis. O juiz julgou por sentença o acordo
Sem títuloO autor, profissão., capitão médico do Exército Nacional, que, por Escritura Pública de 1932, contratou com o Coronel Doutor Francisco de Paula Lacerda de Almeida Júnior, estado civil, casado, a venda de um terreno designado pelo lote 531-BIS, onde se achava construído um prédio na Rua Octávio Corrêa, 91, antiga Estação Gambela, na Urca, Freguesia da Lagoa, pelo valor total de 58:000$000 réis, que, sendo o mencionado terreno aforado à Fazenda Nacional, requereu o autor a licença necessária para pagar o devido laudêmio e obter o alvará de autorização para a venda justa, e, não tendo obtido esta autorização, requereu por seu advogado a citação da Fazenda Nacional na pessoa de seu Procurador para vir receber o valor de 2:900$000 réis relativos ao laudêmio do dito terreno sob pena de depósito a fim de que assim aliene definitivamente a referida propriedade. O Juiz julgou por sentença o termo de desistência e que fosse expedido o mandado requerido
Sem títuloA autora, de acordo com o Decreto nº 363 de 04/10/1935 e o Decreto nº 943 de 03/07/1936, requereu a desaprorpiação do prédio à Rua General Pedra, 83, Rio de Janeiro, pertencente a ré e ao espólio de Rosario Gonzales Allonso, cujo inventariante era José Grova Iglesias. A suplicante ofereceu o pagamento de uma indenização mínima no valor de 33.792$000 réis e requereu o depósito, nos termos do Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 41, da quantia de 50.668$000 réis, devido à urgência de tal desapropriação para as obras da nova Estação de D. Pedro II pela Estrada de Ferro central do Brasil. Pedido deferido
Sem títuloA autora era credora do réu no valor de 8:868$284 réis e pediu intimação do devedor através de mandado executivo para quitação. O juiz deferiu o pedido. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento e julgou subsistente a penhora. O réu entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado.
Sem títuloA União, por seu representante, requereu desapropriação dos terrenos situados nas bacias da Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde existiam algumas benfeitoria do réu. Ofereceu pagamento de indenização no valor de 3:000$000 réis. Pedido deferido
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