31070
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Dossiê/Processo
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1952
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, funcionários públicos federais, requerem um mandado de segurança a fim de serem classificados como contadores do Imposto de Renda, de acordo com o Decreto-Lei nº 7586 de 13/08/1945. Alegam que possuíam as carteiras de contador e guarda-livros e não foram nomeados efetivos no cargo que deveriam. Concedeu-se o mandado de segurança e o juiz recorreu de ofício. A ré agravou de petição. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)