A autora, mulher, estado civil solteira, funcionária pública, moveu essa ação por conta de sua dispensa pelo Chefe de Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo por motivo um abandono de serviço não devidamente comprovado. Sendo a autora funcionária estável, e isso não tendo sido reconhecido, requereu a sua manutenção na função que ocupa com a estabilidade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1946, artigo 23, e sua exclusão do Hall de Extraordinários mensalistas. Atingidos pelo Decreto nº 29784, observando que a autora entrou para o Serviço público mediante concurso de provas efetuadas pelo próprio IASPS, pediu o ressarcimento dos danos e prejuízos com os pagamentos e vencimentos que deixou de receber em virtude da dispensa. A ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo de ofício. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e embargou, como também a autora. O Tribunal Federal de Recursos manteve a sentença, não conhecendo o recurso, mas validando os embargos
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Dossiê/Processo
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1952
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara