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A mulher era estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Jurubaiba, 160, Honório Gurgel e pediu indenização pela morte de seu filho, Jorge Augusto Parlon em queda de trem a 27/02/1962, por responsabilidade da transportadora. O autor era trabalhador da classe operária, arrimo de família, pedindo-se então pensão sobre salário mínimoe despesas de funeral. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. A autora entrou com recurso extraordinário, que foi julgado e rejeitado. A autora embargou, mas teve o recurso recusado

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