O autor, imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Rua Cruz e Souza, 36, alegou que um automóvel pertencente ao Ministério da Guerra chocou-se contra o seu automóvel, devido à imprudência do motorista da ré, em acidente de trânsito. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.000,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Código Civil, artigos 1521 e 1522. Em 1959 o juiz Clovis Rodrigues julgou em parte procedente a ação, para condenar a União no pagamento do valor de 355.000,00 cruzeiros pelas avarias e 30.000,00 cruzeiros pela depreciação. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e deu provimento em parte ao recurso da União
Untitled
31315
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara