Os autores, nacionalidade brasileira, exceto o 1º que é brasileiro naturalizado, estado civil casado, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetram mandado de segurança contra os réus. Os autores requereram do primeiro suplicado, empréstimos garantidos por hipotecas e depois de pagarem os processos devidamente, tiveram suas escrituras encaminhadas ao 1º suplicado, que relatou e enviou ao 2º suplicado, para a formalidade da apreciação final, de acordo com o Decreto-Lei nº 8455. Acontece que o segundo suplicado só se reúne 1 vez por semana e o 1º suplicado sobrestou os relatórios, paralisando os processos até 31/12/1958, o que é ilegal segundo a mesma legislação citada. Assim, requerem o encaminhamento do processo, como lhes é de direito. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledA autora era sediada à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais e pediu o valor de 34.200,30 cruzeiros como indenização por prejuízos tidos com o pagamento de seguros sobre carga marítima. O transportador teria responsabilidade sobre a mercadoria, pelo Código Comercial, artigos 102, 789. Houve roubo de 14 peças de fazenda, tecidos de algodão embarcados no navio Mauá por Companhia Industrial Estância S/A, do porto de Recife a Santarém. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu ofereceu embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE-, na cidade de Porto Alegre propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal praticado pelo Senhor Clidenor de Freitas, Presidente do IPASE. Os requerentes são tesoureiros substitutos e estavam exercendo o cargo de tesoureiro-auxiliar, bem como todas as prerrogativas e responsabilidades deste cargo. O Decreto n° 52620 de 07/10/1963 e o Decreto nº 53363 de 27/10/1963, criaram cargos de tesoureirao-auxiliar. Desta forma, os suplicantes afirmaram que os novos cargos criados lhes são de direito, e requereram que fossem efetuadas as medidas administrativas para que passassem a integrar o Quadro de Tesoureiros do IPASE>. Os autores também pediram o pagamento de diferenças de vencimentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosaconcedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim deu-se provimento para cassar a segurança
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