A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente na Rua Ronald de Carvalho, 21, assistida por seu marido, requereu ação para assegurar sua reintegraçao no cargo de conferente de valores da Caixa de Amortização, bem como o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz José Júlio Leal Fagundes decretou a perempção da instância. A autora agravou, tendo provimento negado ao agravo. Em seguida, a autora recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso, mas negou provimento
UntitledA autora era estado civil solteira, de prendas domésticas, residente à Rua Domingos Fernandes, 328, Rio de Janeiro. Entrou com ação de reintegração de posse contra a suplicada para requerer a indenização pelas perdas e danos causados por esbulho sofrido pela autora, sobre o veículo de sua propriedade, importado dos Estados Unidos da América do Norte, de marca Chevrolet, mesmo sob a apresentação da documentação. A autora se defendeu de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 371, e Código Civil, artigo 507. A ação foi julgada improcedente e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. A autora tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido
UntitledOs suplicantes, profissão oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, requereram ação para assegurarem o benefício a que tinham direito estabelecido na Lei nº 200 de 30/12/1947 sobre equiparação funcional. Solicitaram assim alteração do padrão da carreira e pagamento da diferença dos vencimentos. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido
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