O Laboratório Químico Farmacêutico Voros Limitada propõe ação ordinária para a anulação de débito fiscal contra a União Federal. A autora foi obrigada a pagar o valor de Cr$ 45072,00 correspondente à diferença do imposto do selo e multa. O contrato que deu origem ao débito poderia ser apresentado à recebedoria no prazo de 2 anos, ou seja, até 27/06/1948. Uma vez que a autora solicitou a cobrança da diferença em 14/03/1947, não há razão para ser penalizada. Houve confusão sobre o conteúdo de contratos distintos, um era relativo à compra e venda de fórmulas e marcas, a outra era sobre fabricação de produtos. A autora requer nulidade da multa no valor de Cr$ 37560,00 e que se retifique o imposto calculado no valor de Cr$ 7512,00, além de condenar a ré aos gastos processuais dá-se valor causal de Cr$ 45000,00. O processo foi arquivado devido ao pagamento de multa pela ré
Sans titre
                                36853
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1956              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                31398
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1955              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora, uma fábrica com sede na Rua Teófilo Otoni, 74, 1º andar, RJ entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação do lançamento fiscal pela qual foi condenada por instância administrativa, com a expedição de guia de depósito no Banco do Brasil do valor da condenação para evitar sanções legais. O autor foi autuado pela fiscalização do Imposto de Consumo, tendo início o processo administrativo com a apreensão de pedidos enviados por um dos fregueses do autor, propondo a compra de mercadorias com desconto subordinado à condição de prazos para pagamento. O processo se mostra inconcluso devido a falta de sentença. Juiz final Euclides F. de Souza
Sans titre 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					