31706
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora alegou que uma viatura do Ministério da Aeronáutica estava estacionada nas proximidades do cruzamento da Avenida Venezuela com a Rua Edgard de Carvalho, quando foi abalroada pro um auto-ônibus de propriedade da ré. A suplicante argumentou que o acidente de trânsito resultou da imprudência do motorista que dirigia o veículo da suplicada. Requereu-se o pagamento de uma indenização no valor de 6.000,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Em 1966 a ação foi julgada extinta, devido ao pagamento da dívida
União Federal (autor). Transportes Urbano Rurais Interestaduais Limitada (réu). Auto Ônibus Meriti Sociedade Anônima (réu)