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Descrição arquivística
31746 · Dossiê/Processo · 1958; 1982
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante era credor da suplicada com título de dívida líquida e certa, porém não podia proceder contra a suplicada pela via executiva. Requereu citação da suplicada para responder e ser condenada ao pagamento do principal, acrescido de juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 3.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O réu apelou do material homologado e o TFR deu provimento ao apelo

Instituto de Aposentadoria previdenciária dos Industriários (autor). Estado do Rio de Janeiro (réu)