O autor, empregado municipal, residente na Rua Alvares de Azevedo, 81, cidade do Rio de Janeiro, nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia de Peva, Conselho de Moimenta da Beira, Vizeu, Portugal, requereu fazer a justificação a fim de obter a naturalização. O autor chegou ao Rio de Janeiro pelo vapor Provence há 27 anos. O juiz deferiu o requerido
O autor, domiciliado na cidade Niterói, estado do Rio de Janeiro, pretendia estabelecer comércio de doces e biscoitos no Rio de janeiro. Para isso a Prefeitura exigia que fosse paga a licença para que a venda por meio de volantes, vendedores ambulantes fosse feita no valor 223$000. O autor achava que o preço estava exorbitante. É citado o Decreto nº 1460 de 31/12/1912 e Decreto nº 1063 de 31/12/190, não pode produzir efeito em face da acusação do Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor pretendia estabelecer comércio de doces e biscoitos no Rio de Janeiro. Entretanto a Prefeitura exigia que fosse paga a licença para que a venda por meio de volantes, vendedores ambulantes fosse feita no valor 275$000. O autor achava que o preço estava exorbitante. A precatória foi emitida
UntitledO autor era cessionário da patente de invenção 2412 concedido pelo Governo Federal à Rua João Ribeiro em 1897 para um Sistema de Carroças para arrecadação de lixo a qual foi cedida ao suplicante à ré o direito de aplicar a invenção em 250 carroças para a limpeza pública. Porém o réu no Banco Nacional Brazileiro estava fornecendo em empréstimo de 200 contos de réis por emissão de obrigação ao portador, garantidas por hipoteca de todo material restante. O suplicante requereu protestar contra este ato que violava o seu previlégio. O juiz deferiu o requerido
UntitledTrata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão
UntitledTrata-se de Circundução da citação sobre alegação feita pelo autor, profissão preparador da cadeira de Astronomia e encarregado do Observatório da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, no Morro de Santo Antônio e possuidor do prédio e terrenos à Rua Pereira Reis, 8, a qual está referida a turbação dessa posse, que resultou em multa no valor de 20:000$000 do autor. Inconcluso
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade holandesa, naturalizado brasileiro, estado civil casado e profissão empregado no foro, de nota falsa, no valor de 200$000, ao tentar passá-la à firma Coelho Durte & Companhia, para pagar imposto de décime predial, no valor de 1:000$000. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
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