Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, e ingressaram no serviço público exercendo o cargo da carreira de escriturário do Ministério da Fazenda. Ao atingir a última letra da carreira de escriturário os suplicantes ficaram aptos, nos termos do artigo 255 da Lei nº 1711, a ascender à carreira de oficial administrativo. As suplicantes foram nomeadas à letra inicial da carreira principal de oficial administrativo, mas o decreto de nomeação não foi retroativo à época da vacância do cargo, acarretando em prejuízo aos suplicantes. Alegando que o artigo 40 da Lei nº 1711 garantia a retroatividade para nomeações não decretadas no prazo legal, os suplicantes pediram o retroativo da nomeação para oficial administrativo, a sua apostilação a partir do advento da Lei nº 3470, que criou a nova situação de agente fiscal do Imposto de Consumo, lhes pagando as diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Untitled
31831
·
Dossiê/Processo
·
1962; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara