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Descrição arquivística

O Diretor suplicado tinha determinado um só curso de direção de veículos, na Avenida Passos. O autor trafegava e surgiu um veículo na contramão, sendo um bonde da Companhia Ferro Carril, Luz e Força. Além da batida o autor sofreu ferimentos. Autor foi informado que esse veículo gozava de prerrogativas especiais e não precisava respeitar o sentido. Essa medida contrariava a igualdade e autor requereu que a Companhia Ferro Carril, Luz e Força cumprisse o edital. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou procedente o pedido

Diretoria do Serviço de Transito do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)