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Description archivistique
31991 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora era estabelecida á Avenida Presidente Wilson nª 118, e moveu ação fundamentada no artigo 1659, inciso 1, da Lei nª 5172 de 25/10/1966, e no artigo 29 e seguintes do Código do Processo Civil. Pelo navio Barão de Jaceguai, que entrou no porto do Rio de Janeiro em 31/12/1964, trazendo 6 caixas de borracha butílica, sendo que a suplicante não pagou imposto de importação por estar isento, de acordo como Decreto nª44728/58 e Resolução nª 239/62 do Conselho de Política Aduaneira, contudo, a suplicante, por decisão do inspetor da Alfândega a recolher a taxa de despacho aduaneiro sobre a importação da mercadoria. A autora recorreu da decisão do Inspetor ao Conselho Superior de Tarifa, mas teve seu recurso indeferidª Ela pediu que os valores Ncr$ 96,74 e Ncr$ 98,46, fossem mantidos intactos a disposição do juízo, assim como a devolução dos valores, acrescidos de juro de mora e custos do processª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficiª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recursª

Sans titre
31991 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era estabelecida á Avenida Presidente Wilson nº 118, e moveu ação fundamentada no artigo 1659, inciso 1, da Lei nº 5172 de 25/10/1966, e no artigo 29 e seguintes do Código do Processo Civil. Pelo navio Barão de Jaceguai, que entrou no porto do Rio de Janeiro em 31/12/1964, trazendo 6 caixas de borracha butílica, sendo que a suplicante não pagou imposto de importação por estar isento, de acordo como Decreto nº44728/58 e Resolução nº 239/62 do Conselho de Política Aduaneira, contudo, a suplicante, por decisão do inspetor da Alfândega a recolher a taxa de despacho aduaneiro sobre a importação da mercadoria. A autora recorreu da decisão do Inspetor ao Conselho Superior de Tarifa, mas teve seu recurso indeferido. Ela pediu que os valores Ncr$ 96,74 e Ncr$ 98,46, fossem mantidos intactos a disposição do juízo, assim como a devolução dos valores, acrescidos de juro de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso.

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