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32016 · Dossiê/Processo · 1965; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, firma comercial com sede em São Luiz Estado do Maranhão, entregou a ré para transporte pelo navio Maringá, sacos de açúcar cuja falta se deu durante o desembarque, causando-lhe um prejuízo no valor de Cr$2027.241,00. Fundamentada no Código Comercial artigo 102 e 519, requereu a restituição da referida quantia. O juiz Julio César Costeira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.

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