32042
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora requereu uma indenização no valor de Cr$9013000,00, referente aos prejuízos que lhe foram causados pela ré, com a colisão na Avenida Suburbana entre o ônibus de propriedade da ré e seu automóvel de marca aerowillys. A juíza Maria Rita Soares de Andrade absolveu a ré da instância. A União recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao mesmo recurso.
Escola Superior de Guerra (autor). Auto Viação Bandeirante (réu)