Showing 3 results

Archival description
36839 · Dossiê/Processo · 1964; 1973
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Um dos autores habitualmente assina seu nome como Dário de Almeida Magalhães, omitindo o seu segundo nome, é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório à Rua Pedro Lessa, 35, 8o. andar. A outra suplicante é a Construções e Administrações do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, com sede no Rio de Janeiro à Rua Duvivier, 18. Os Suplicantes adquiriram um imóvel na Avenida Nossa Senhora de Copacabana em condomínio de partes iguais, por escritura lavrada no 12o. Ofício de Notas, folha 23, inscrito no 5o. Ofício do Registro Geral de Imóveis, livro 3, folha 217, sob o n. 18057, do dia 02/04/1941. Posteriormente, a 1a. suplicante vendeu à Edmundo de Luz Pinto uma parte do que lhe cabia, ficando então o com 3/10 do bem, a Construtora com 5/10 e Edmundo de Luz Pinto com 2/10. Desejando levantar um edifício de apartamentos, por escritura de convenção, lavrada no 12o. Ofício de Notas, livro 536, folha 27v, em 30/08/1944, ajustaram o negócio a ser realizado. Na escritura se averbou que o apartamento no. 1102 ficaria pertencendo aos 3 co-proprietários, na mesma proporção citada. Em escritura pública em notas do 12o. Oficio, em 09/09/1959, os sócios prometeram vender ao Dr. Carlos Dobbert de Carvalho Leite aquele apartamento no valor de Cr$ 1375000,00. Os suplicantes, então, procederam ao imposto do lucro imobiliário, na base da estimativa, uma vez que o apartamento ainda estava em construção, e foi calculado o valor que seria a ser deduzido do preço da venda. Ao realizarem os cálculos, o imposto a pagar seria no valor de Cr$ 65087,50. Os suplicantes apresentaram à Delegacia Regional do Imposto de Renda todos os documentos necessários e o custo de construção do apartamento no valor de Cr$ 117068,30, sendo que o órgão desprezou as deduções feitas pelos autores. O suplicante propôs a ação a fim de anular o lançamento fiscal de lucro imobiliário. A ação é baseada na Lei nº 4357 de 1964. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente e recorreu do ofício. A ré apelou para o TFR. O TFR julgou prejudicados os recursos e impôs a devolução monetária

Untitled
32620 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, funcionários federais, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, ingressaram no Serviço Público em 1957 e ocuparam o cargo de Escrevente Datilografo do quadro permanente do Ministério da Fazenda. Os suplicantes foram desviados de suas funções e passaram a desempenhar funções correspondentes ao cargo de oficial administrativª Em conseqüência disso os suplicantes, baseados no artigo 43 da Lei nª 3780 de 12 de julho de 1960 e do artigo 64 da Lei nª 4242 de 17 de julho de 1963, pediram a readaptação de seus cargos para pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, sob alegação de não comprovação do desvio de funç㪠Alegando que o diretor ignorou as diversas provas apresentadas, os suplicantes pediram a readaptação no cargo de oficial administrativo e o pagamento das diferenças entre os proventos que receberam e o que deveriam receber desde 18/06/1956, data em que foi publicado, o enquadramento dos autores. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª

Untitled
32045 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em assembléia geral extraordinária resolveu elevar o capital social do valor de 4 bilhões de cruzeiros para 6 bilhões de cruzeiros, parte mediante a reavaliação parcial do ativo imobiliarizado no valor de 900 milhões de cruzeiros e parte utilizando contas do Estado do Guanabara. A ré intimou a suplicante a efetuar o pagamento do imposto sobre o valor da utilização dos fundos de reserva, e se baseou no artigo 45 da Lei no. 3519. Alegando que a reavaliação do ativo imobilizado não representava movimentação, entrada, aumento ou retirada do capital social da emprensa, mas um ajuste desse capital a realidade econômica do momento, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 7.920.000,00, relativo ao imposto referente a reavaliação do ativo imobilizado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos.

Untitled