O suplicante, brasileiro, estado civil casado, 2º. Sargento reformado da Aeronáutica, residente Rua Alfredo Guedes no. 75 Santana São Paulo, foi reformado no posto de 3º. Sargento do Exército, onde se encontrava na antiga Aviação Militar. Com a criação do Ministério da Aeronáutica, o suplicante foi transferido para o 2º. Corpo de Base Aérea e reconduzido ao serviço ativo, sendo incluído no quadro de enfermeiros, onde ficou até sua reforma. O suplicante foi reformado por ter sido promovido à 2º. Sargento, de acordo com o artigo 1º da Lei no. 1156, e transferido para a inatividade, nos termos da Lei no. 2370 no seu artigo 28. Alegando que o artigo 51 da Lei n° 2370 garantia a promoção ao posto imediato aos militares com mais de 25 anos de serviço, o suplicante pediu sua promoção ao posto de 1º. Sargento com o pagamento das diferenças desde a data de sua reforma. A ação foi arquivada.
União Federal (réu)O suplicante, solteiro, 1ª. Sargento do Ministério da Aeronáutica, com mais de 25 anos de serviço ativª Requereu ação para assegurar sua transferência para a reserva com todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor, brasileiro, estado civil solteiro, sem profissão, residente na Rua Hugo Q nº 31, lote 2 em Mesquita, no Estado do Rio de Janeiro, alegou que serviu no 1º. Batalhão de Guardas, na graduação de soldado de fileira, por mais de um ano. Passando o período normal que estava sujeito, baixou ao Hospital Central do Exército, sendo considerado incapaz definitivamente para o Exército. O autor foi então julgado isento do serviço militar, ao invés de ser reformado. O autor pediu, então, a reforma e a promoção para os postos de 3º. e 2º. sargento, mais o pagamento de vencimentos atrasados. O autor abandonou o feito.
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