A autora, firma comercial estabelecida á Rua do México nº 41, sala 801, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei n° 4357 de 1964. A suplicante impetrou um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega, no Juízo da 3ª Vara de Fazenda, por força do disposto na Lei nº 4368 de 1964, mas o mandado foi cassado. Com base nessa cassação, a Alfândega instaurou o processo administrativo nº6084 de 1965, para recolher o débito nele amparado, no prazo dela, sujeito a correção monetária . O autor ao procurar pagar a importância, foi impedido com pretensão do Inspetor da Alfândega, de que a correção monetária seria calculada somando-se por pagamento inicial da importação de mercadorias, com o que não concordava o suplicante, promovendo o depósito da quantia pretendida. O autor pediu a condenação do réu para que ele recebesse o débito apurado no processo administrativo mencionado, independente de correção monetária e que fossem devolvida ao autor as quantias em excesso, corrigidas monetariamente. Pediu também o pagamento pelo réu dos custos judiciais. O autor desistiu da ação. Juiz final A. Freitas.
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara