O suplicante,brasileiro, estado civil solteiro, profissão operário, em 01 de maio de 1951 viajava em um dos trens elétricos da suplicada, quando este na altura da Estação Silva Freire sofreu um choque com outro trem. Devido a seus ferimentos, o suplicante primeiramente foi socorrido pelo Hospital Dispensário do Meyer, onde deu entrada em estado de choque e com ferimento contuso na região occipito-frontal e fratura no crânio. Posteriormente foi transferido para o Hospital do Pronto Socorro, e no mesmo dia, foi mandado ao Hospital Central de Acidentados. Os ferimentos, que obrigaram o suplicante a se afastar do serviço por 30 dias, o impediram de voltar as suas atividades, já que ficou cego de uma vista e quase paralíticodo membro superior esquerdo. O suplicante era feirante e recebia a diária no valor de Cr$80,00, e baseado nos artigos 159,160,1518 e1537 do Código Civil o suplicante pediu uma indenização que fizesse jus a sua incapacidade. A ação foi julgada improcedente por Alberto Augusto Gusmão. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)
32227
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Dossiê/Processo
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1952; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara