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Descrição arquivística
32238 · Dossiê/Processo · 1951; 1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor, brasileiro,estado civil casado, funcionário público aposentado, residente á Rua São Francisco Xavier nº 453, alegou que ocupava o posto de Tenente-Coronel Honorário do Exército e pelo Decreto-Lei nº 8962 de 29/01/1946 foi incluído no Quadro Suplementar do Pessoal Civil do Ministério da Guerra. O suplicante requereu que fossem assegurados os seus direitos e vantagens, conforme o Decreto n° 204 de 31/12/1934 estabelecia, sendo pago a diferença dos vencimentos que deixou de receber a partir da sua inclusão no Quadro Suplementar do Pessoal Civil do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida "ex-oficio" ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. O autor interpôs recurso extraordinário que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A União entrou com um recurso de embargo, que foi rejeitado.

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