Trata-se de que um ofício de 07/10/1937 dirigido a corte de apelação do Distrito Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que nos juízos e cartórios dos diferentes ofícios da justiça local fossem fielmente observados os dispositivos do Regulamento da Ordem dos advogados, artigos 22 e 24. Em muitos cartórios a advocacia estava sendo praticada por pessoas não habilitadas na forma da lei. O juiz apreciou em separado o ofício.
A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua dos Craveiros de Sá, 255, Cordovil, Rio de Janeiro, como representante de seus filhos menores, com base no Decreto-Lei nª 2681 de 07/12/1912 e no Código Civil, artigos 159 e 1515, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido João Gervasio da Silva, empregado na Companhia Brasileira de Obras, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 26/11/1946. O processo foi arquivado
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua dos Craveiros de Sá, 255, Cordovil, Rio de Janeiro, como representante de seus filhos menores, com base no Decreto-Lei nº 2681 de 07/12/1912 e no Código Civil, artigos 159 e 1515, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido João Gervasio da Silva, empregado na Companhia Brasileira de Obras, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 26/11/1946. O processo foi arquivado
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