Banco da Lavoura de Minas Gerais S/A propõe ação ordinária de perdas e danos contra União Federal. Bento Primo dos Santos foi à agência do autor e pediu remessa do valor de 60.000,00 cruzeiros em favor do remetente. Ocorreu que na Agência do Departamento de Correios e Telégrafos houve um erro na expedição do Telegrama e a transferência foi no valor de 600.000,00 cruzeiros. O autor sofreu prejuízo por responsabilidade da ré, visto que foi um dos seus funcionários que errou, houve erro confesso. Requerem o valor de 427.827,30 cruzeiros acrescido de juros e custas processuais. Dá-se o valor de causa de 500.000,00 cruzeiros. O juiz José J. da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso.
Sem títuloHermenegildoLourenço de Aguiar e outros com nacionalidade brasileira, estado civil casado e ex-funcionários públicos federais impetraram mandado de segurança contra o diretor regional do Departamento de Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas - MVOP, pelo seu ato de sonegação que, consequentemente, fere o direito dos suplicantes. O ato ilegal é cometido quando os impetrantes requisitam a taxa de 75 por cento sobre seus salários e o diretor ignora tal pedido. Assim, os suplicantes recorrerem a um mandado de segurança para garantirem o cumprimento da lei 1.229 de 13/12/1950. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança. Os impetrantes interpuseram agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento
Sem títuloOs suplicantes,Alysio Pinto Cepinho, Americo de Alves de Souza, Armindo Euzébio Cardoso e outros, profissão eletricistas, extranumerários vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com base na Lei nº 3115 de 16/031957, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde no exercício de suas funções. O juiz julgou a União Federal parte passiva ilegítima para a ação de cobrança de atrasados doados pelo réu, sociedade de economia mista.
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