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Descrição arquivística
42246 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, procuradora de 1ª. Categoria do Serviço de Alimentação da Previdência Social, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Siqueira Campos, 210. Denunciou manobras que visaram, em sua interpretação, sem afastamento da sede. Pela Portaria n. 206, de 12/02/1963, foi designada para presidir inquérito administrativo na cidade de colatina, estado do Espírito Santo. Pediu liminar contra esse ato. Foi homologada a desistência

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Os suplicants, funcionários do Serviço de Alimentação da Previdência Social propuseram ação ordinária contra este. Desejavam reconhecimento direito da gratificação de 40 por cento por exercerem atividade insalubre. Os autores trabalhavam em condições precárias, com risco de vida e o réu se negava a reconhecer tal situação. Os acidentes com caldeiras, fogões e aparelhagem eram exemplos de risco, além dos casos de intoxicação por má conservação de alimentos. Vários outros exemplos de perigo eram provas que se submetiam a risco de vida, porém os autores não receberam a citada gratificação. Requereram esse direito e dão valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz absolveu o réu desta instância.

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