A autora, firma comercial sediada na Avenida Venezuela nº 53, representada por seu sócio Aram Oxene Minas Mardirossiam, brasileiro naturalizado, estado civil casado, alegou que era locatária das salas nos. 601, 602 e 621 do imóvel no endereço citado, por prazo indeterminado, com aluguel pagável até dia 10 do mês seguinte ao vencido, no valor de Cr$ 1.471,80, até o ano passado findo, e a partir de janeiro do próximo ano o valor era Cr$ 2.207,70. Aconteceu que a suplicada se recusava a receber o aluguel do mês de março. A autora pediu então a autuação da suplicada para ir receber o aluguel em cartório com o acréscimo de 9 por cento dos juros de mora, perfazendo o valor total de Cr$ 2.406,39, bem como o dos aluguéis vincendos. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sem título
32546
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
35185
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, uma firma, estabelecida à Rua dos Inválidos, 139, Rio de Janeiro, entrou com uma ação para requerer a consignação judicional do valor devido ao réu, conforme guia discriminativa, citado o suplicado para receber a importância relacionada, dando a respectiva quitação, pois o réu recusou o recebimento do determinado valor referente às contribuições próprias e as descontadas dos empregados da autora, sob a alegação do réu de terem sido erroneamente calculadas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sem título