Os autores, brasileiros, serventes do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, desfrutavam da estabilidade. Em 13/11/1950 foi sancionada a Lei nº 1229 que alterou o quadro de pessoal daquele departamento, e veio considerar carreiras principais e auxiliares as de níveis diferentes cujas atribuições fossem entre si relacionadas. Em 04/11/1952 a Lei nº 1721 fundiu numa só as carreiras de contínuo e servente, transformando-as em auxiliar de portaria, de padrões D a J . Os suplicantes, no entanto, ficaram abaixo do padrão inicial da carreira, e mesmo adquirindo a equiparação com efetivos, não tiveram seus direitos respeitados. Eles requereram administrativamente as equiparações como efetivos, mas seus requerimentos foram indeferidos e arquivados. Eles pediram então a sua apostilação no cargo de auxiliar de portaria, a sua classificação nos padrões de vencimentos a que correspondiam a sua referências, o enquadramento dos novos níveis da carreira auxiliar de portaria e o recebimento das diferenças de vencimentos, abonos e demais vantagens atrasadas, assim como a condenação no custos do processo e juros de mora. O juiz Astrogildo de Freitas julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício", e ainda apelou bem como o fez a ré. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos do juiz e da União. Os autores interpuseram recurso extraordinário, ao qual foi negado o seguimento.
Zonder titel
32559
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ