Trata-se de terceiro volume de uma ação com várias autoras empresas de indústria e comércio, referentes à pagamento de imposto de consumo de vários volumes de aparelhos, máquinas e artefatos de metal, pagos à Alfândega do Rio de Janeiro, constando na pasta do processo várias guias de recolhimento de imposto de consumo para produtos estrangeiros e suas respectivas relações de guias de pagamento, expedida pela alfândega. 3º. volume, processo sem sentença, possuindo basicamente documentação.
UntitledOs suplicantes, negociantes em Santos, São Paulo, tendo recebido de Yokohoma, Japão 3 caixas marca BI contendo 78 quilos de tecido de seda no valor total de £ 698-2-0, vindas pelo vapor japones Penane Marú e baldeadas no porto de Santos para o vapor também japonês Tesa Marú, decarregadas para o Armazém 9 da Companhia Docas de Santos. Entrentando, os suplicantes alegaram foram subtraídos 36,000 quilos do referido conteúdo. Por despacho da Inspectoria da Alfândega de Santos foi a suplicada copndenada do pagamento dos direitos a que estava sujeita a mercadoria extraviada. Em virtude disto, os supicantes fundamentados na Nova Consolidação das Leis das Alfândeagas artigo 249, requereu que seja julgada procedente a presente ação para o fim de ser a suplicada condenada ao pagamento do real valor das mercadorias extraviadas, perdas e danos, lucros cessantes, juors e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledO autor foi nomeado agente fiscal do Imposto do Consumo para a Circunscrição da 7a. Delegacia da Paraíba do Norte em 29/09/1908. Em 19/10/1908, foi nomeado para o mesmo cargo na Circunscripção da Delegacia Fiscal da Paraíba do Norte, 17a.. Já em 18/03/1909, foi nomeado escrivão interino do cartório de Campina Grande, e em 31/07/1909, agente fiscal de Guarabira e também escrivão da Coletoria da Guarabira. No Estado do Pará exerceu a função de agente fiscal do imposto de consumo. Porém, de acordo com o Decreto n° 2908 de 24/12/1914, o suplicante foi confirmado no cargo de 2o. Oficial Aduaneiro da Alfândega de Santos, habilitado por concurso público. Como o suplicante até aquele momento não havia sido nomeado, este requereu a sua nomeação para o cargo pretendido, baseado na Lei n° 221 de 20/11/1891. O juiz deu procedência a ação e condenou a ré no pedido, restrita a condenação as vantagens de que gozavam os empregados de Fazenda de Primeira Entrância de menor categoria em vencimentos, a partir de 04/09/1917, com se liquidar na execução, menos os juros de mora a que não estava sujeita a União em casos dessa natureza. O autor do processo apelou da sentença. A ré apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal acordou em rejeitar a nulidade do processo, dar provimento à apelação ex-offício, julgando improcedente o pedido do autor. Custas pelo autor.
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