Os autores eram servidores da ré, e afirmaram que no desempenho de suas funções eram compelidos ao horário normal do trabalho e a trabalharem aos domingos e feriados. O novo Regulamento para o Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro reduziu o pagamento para 25 por cento sobre o salário-hora em expediente normal, quando se pagava o dobro ou o triplo. Foi-lhes pedido que vissem esta redução como uma contribuição de esforço de guerra. Cessada esta situação, os autores requereram o restabelecimento da remuneração de acordo com o Decreto nº 24561 de 03/07/1934 e o pagamento das diferenças dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
33074
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Dossiê/Processo
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1951; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara