A autora era estado civil viúva, de prendas domeéticas, residente à Rua Julio Furtado, 31, Rio de Janeiro, única herdeira de seu marido, Jose Rangel. Entrou com essa ação com fundamento nos Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, Decreto-Lei nº 3336 de 10/06/1941, Decreto-Lei nº 36773 de 13/01/1955, artigo 181 e seguintes, para requerer a anulação do débito fiscal de determinado valor, Pagamento despachado pelo Ministro da Fazenda e cobrado indevidamente da autora. A autora concluiu a construção de dois edifícios de apartamentos na Rua Caruaru, 391, Grajaú, Rio de Janeiro, e, mais tarde, alienou os imóveis em 1949, recolhendo o imposto devido de oito por cento sobre o lucro imobiliário, tudo feito em conformidade com a lei. Entretanto, a repartição arrecadadora entendeu que o autor produziu a sua comprovação depois do prazo da lei e foi obrigado a pagar a diferença do imposto. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré propôs recurso extraordinário, que não foi admitido
Sem título
33112
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara