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O autor era estado civil casado, profissão operário, residente na Rua Ernesto de Mello, 235, Rio de Janeiro, beneficiário da Justiça Gratuita nos termos do Código do Processo Civil, artigo 68. Entrou com essa ação para requerer a reforma a que teria direito de acordo com o Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e o pagamento dos vencimentos e vantagens vencidos desde a sua exclusão das fileiras. O autor alegou que depois de dois anos e um mês de serviços ininterruptos na qualidade de praça no Batalhão Coronel Assumpção, da Polícia Militar do Distrito Federal, foi acometido de uma grave moléstia, a qual foi agravada por falta de medicação adequada, e também por omissão de informação da própria corporação e por delegação ao autor de serviços que também agravaram seu estado de acordo com o suplicante, levando à amputação dos dedos de seu pé direito. A ação foi dada como improcedente. O autor teria, quando muito, uma incapacidade ao serviço militar. Pelo mesmo motivo a apelação foi negada pelo Tribunal Federal de Recursos

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