33235
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Com as funções de Professor de Economia Política do Curso do Pessoal Técnico do Setor de Planejamento da Coordenação da Mobilização Econômica, o autor era profissão economista, estado civil casado e percebia vencimentos no valor de CR$3500.00. A extinção da instituição se deu com o Decreto-Lei nº 8400 de 19/12/1945, devendo o autor ser aproveitado em repartição estatal, com vencimentos, promoção e vantagens. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu, com a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recurso extraordinário, mas não obteve seguimento
União Federal (réu)